O IPAM obteve a renovação de seu Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP em 01/03/2025, apresentando situação regular nos 25 critérios analisados, distribuídos conforme os seguintes assuntos: Análise da Legislação do Ente Federativo; Fiscalização do RPPS; Equilíbrio Financeiro e Atuarial; Informações Contábeis; Informações Previdenciárias e Repasses; Investimentos dos Recursos Previdenciários; Previdência Complementar; e Compensação Previdenciária.
O CRP tem a finalidade de atestar, de acordo com o cumprimento dos mencionados critérios, que o ente cumpre as regras constitucionais e legais voltadas para a gestão do seu respectivo RPPS, assegurando aos seus segurados e beneficiários um RPPS com gestão direcionada ao fortalecimento e sustentabilidade em decorrência das boas práticas de gestão implementadas e mantidas.
Cumpre destacar que o CRP é documento indispensável para a realização de transferências voluntárias, exceto com relação às transferências relativas às ações de educação, saúde e assistência social, conforme § 2º do artigo 246 da Portaria nº 1.467/2022 e do § 3º do artigo 25 da Lei Complementar nº 101/2000.
Prezado servidor, lembramos que o recadastramento anual deverá ser realizado por todos os aposentados e pensionistas no mês do aniversário.
Basta comparecer à nossa sede com os documentos pessoais e dos dependentes, além de comprovante de residência atualizado.